Isso também vale para o MEI (microempreendedor individual), por isso, ressaltamos que dentre essas obrigações está o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que precisa ser quitado até o dia 20 de cada mês.
Caso você encerre seu CNPJ MEI e não tenha pago o boleto de um ou vários meses, essa dívida continuará ativa e passará para o CPF do titular.
São eles: contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Mesmo que você não esteja exercendo sua atividade ou usando ativamente seu CNPJ MEI, o imposto DAS MEI deve ser pago.
O pagamento é obrigatório, independente de você estar ou não emitindo nota fiscal ou até mesmo estar faturando com sua empresa.